Ao realizar as compras em https://esfera.seusingressos.com.br, o cliente aceita e concorda com as regras contidas abaixo.
1. Participantes: São as pessoas físicas e pessoas jurídicas detentora de uma conta Esfera e cumpridores das condições estabelecidas neste Regulamento.
1.1
1.2 Os Pontos Esfera Extras serão creditados em até 45 dias após a utilização do ingresso ou serviço.
1.3. Os Pontos Esfera Extras serão creditados para o titular da Conta Esfera e os pontos poderão ser visualizados no extrato de pontos do Programa de Pontos Esfera com a nomenclatura “Outros Créditos”.
1.4. A Conta Esfera deverá estar em situação regular na data de crédito dos pontos extras, devendo também serem observadas as demais regras contidas no Regulamento do Programa de Pontos Esfera, que podem ser consultadas em https://www.esfera.com.vc/termos-e-condicoes.
1.5. Os Pontos Esfera Extras serão creditados seguindo as regras previstas no Regulamento do Programa de Pontos Esfera (https://www.esfera.com.vc/termos-e-condicoes) e possuirão a validade de 12 meses a partir da data do crédito.
1.6. Para que os Pontos Esfera Extras sejam creditados O cliente deve ter uma conta ativa na Esfera para receber os pontos e indispensável que o CPF cadastrado neste hotsite e utilizado para realizar a compra seja o mesmo do titular da Conta Esfera. Por isso, é importante se certificar de que o cadastro foi feito corretamente.
1.6.1. Caso haja divergência entre o CPF cadastrado neste hotsite e o CPF do titular da Conta Esfera, os Pontos Esfera Extras não serão concedidos.
1.7. Fica autorizado aos Parceiros a compartilharem com o Esfera (Esfera Fidelidade S.A.) as informações necessárias para que seja possível viabilizar a concessão dos Pontos Esfera Extras.
1.8. Os Pontos Esfera Extras serão creditados apenas em relação ao valor efetivamente pago, de modo que o valor do desconto obtido em razão da utilização de cupom de desconto, voucher, vale-presente (gift card) ou vale-compra, entre outros, não serão computados para a concessão dos Pontos Esfera Extras.
1.8.1. Não serão creditados Pontos Esfera Extras referentes a:
- Compras não aprovadas ou não autorizadas;
- Eventuais compras estornadas, independentemente do motivo, incluindo cancelamento da compra, devolução do produto e exercício do direito de arrependimento;
- Embalagens para presentes;
- Frete e,
- Serviços de personalização.
1.8.2. Caso a compra seja estornada após o crédito dos Pontos Esfera Extras, esses Pontos Esfera Extras também serão estornados. Caso, se no momento do estorno, não haja saldo de Pontos Esfera suficiente para o estorno desses Pontos Esfera Extras, os valores serão debitados dos créditos futuros.
1.9. ESFERA se reserva o direito de alterar a Campanha ou este Regulamento mediante aviso prévio aos PARTICIPANTES ou, a qualquer tempo, sem aviso prévio aos PARTICIPANTES, em caso de fraudes, dificuldades técnicas ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do seu controle e que comprometa a integridade da Campanha, de forma que não possa ser conduzida como originalmente planejado, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Campanha.
1.10. Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições deste Regulamento e suas regras ou cometer qualquer tipo de fraude comprovada, ainda que independente a esta Campanha, o Cliente Participante perderá o direito aos Pontos, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte da Esfera (como responsabilização civil ou penal, conforme o caso), inclusive suspender, cancelar e/ou excluir o Cliente Participante da Campanha e/ou cancelar os Pontos concedidos em razão da Campanha.
1.11. As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Esfera, por decisão soberana e irrecorrível. Em caso de dúvidas e/ou questionamentos relacionados a esta Campanha, estará disponível a Central de Atendimento Esfera, nos telefones: (11) 4004-3535 (para capitais e regiões metropolitanas) e 0800-702-3535 (para demais cidades).
1.12. A participação dessa Campanha demonstra o conhecimento e a concordância com as disposições deste Regulamento por parte do Participante.
1.13. Fica desde já eleito o foro central da Comarca de domicílio do Cliente Participante para dirimir quaisquer questões relativas a esta Campanha.